sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Ato por cultura acontece nesse sábado em Taboão da Serra.


  No próximo sábado, dia 24, a partir das 14h horas, artistas e arte-educadores do movimento Pró-Cultura Taboão, na praça Nicola Vivilechio, se reúnem visando cobrar o retorno imediato das atividades do Liceu de Artes Municipal, Projeto Hip Hop Atitude,Escola de Música, Escola de Bailado.

Os militantes da cultura reafirmam a confiança na justiça e defende que é preciso buscar alternativas viáveis para a continuidade do programa Cultura Para Todos e não simplesmente fechar as escolas públicas de arte sem provas concretas de qualquer ilegalidade, pode-se dizer que essa é mais uma atitude autoritária e fascista do governo do estado e seus aparelhos repressores.
E para ajudar a população a compreender melhor a situação o blog Cultura de Combate fez uma pesquisa e traz para os leitores alguns trechos de códigos que garantem a todos e todas o direito a cultura.
Confira.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Artigo II.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente Art. 70 - É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 71 - A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

ESTATUTODO IDOSO
CAPÍTULO V
DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
         Art. 20. O idoso tem direito a educação,
Cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
      Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados

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