segunda-feira, 6 de junho de 2011

Latas no chão, e mãos para o alto.


Latas no chão, e mãos para o alto.

Tinta na cabeça, espancamentos e detenções, tudo isso terá fim, pois No dia 25 de Maio a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.408, que descriminaliza o ato de grafitar e trata da proibição de comercialização de tintas sprays para menores de 18 anos.

A nova lei altera o artigo 65 da Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente. O caput e o parágrafo primeiro do novo artigo 65 foram mantidos. A novidade foi o parágrafo 2º:

Artigo 65 – Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.


Limpando a sujeira.

Depois de tantos anos de cultura de rua e de grafitti finalmente essa expressão artistas, altistas ou o que for teve seu reconhecimento como arte o ato de justiça veio por parte da atual gestão de Dilma na presidência da republica e pelo forte apelo de diversos setores que lutavam pelo fim da criminalização da cultura de rua, pois é assim a partir de agora grafitti não é vandalismo e muito menos crime isso quem determinou foi a nossa excelentíssima presidenta Dilma Rousseff,entenderam bem tucanada paulistana?


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